Aproveitamento de estudos/dispensa de disciplina

O aproveitamento de estudos é o reconhecimento do valor formativo equivalente a disciplinas do currículo da UFES, cursadas com aproveitamento em Instituições de Ensino Superior (IES). É situação passível de ocorrer e leva em conta o percentual de conteúdo equivalente ( ≥75%) e a carga horária ( ≥ que a CH da disciplina da UFES).

Regulamentação legal

•           Resolução nº. 23/1997(link is external): dispõe sobre o aproveitamento de estudos nos cursos de graduação da UFES. Procedimento de Competência do Coordenador Orientar o aluno a requerer aproveitamento de estudos diretamente no Colegiado (formulário próprio modelo ProGRAD), anexando a documentação necessária.

Cabe ao Colegiado a decisão sobre o reconhecimento das matérias, visando as suas dispensas. Cada Colegiado de Curso pode estabelecer critérios complementares para   aproveitamento   de   disciplinas.   Após   parecer final, o Coordenador encaminha o processo para o Departamento de Registro e Controle Acadêmico da ProGRAD para o registro dos aproveitamentos de estudos concedidos e arquivamento do processo na pasta do aluno.

Procedimentos de Competência do Discente

O pedido para aproveitamento de estudos deverá ser feito no Colegiado de Curso. Para efeito de análise de dispensa de disciplinas, o aluno precisa encaminhar para o email da secretaria, no formato PDF os seguintes documentos:

•           Requerimento devidamente preenchido (anexo) - encaminhar em PDF

•           Histórico Escolar do Ensino Superior atualizado (original ou cópia autenticada);

•           Programa das disciplinas cursadas;

Nota: será recepcionado apenas pedidos, no qual o vínculo anterior tenha sido há 10 anos.

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