Aproveitamento/dispensa
Tome nota:
O aproveitamento de estudos é o reconhecimento do valor formativo equivalente a disciplinas do currículo do seu curso na Ufes. O aproveitamento leva em conta o percentual de conteúdo equivalente (≥ 75%) e a carga horária (≥ que a CH da disciplina da Ufes).
A Resolução nº 23/1997 do CEPE dispõe sobre o aproveitamento de estudos nos cursos de graduação da Ufes.
obs.1: por decisão do Colegiado o aluno precisa ter cursado disciplina há no máximo 10 anos. Veja a Ata
obs.2: por orientação da Prograd-UFES, cursos EAD não podem ser aproveitados.
Aproveitamento/dispensa: precisará anexar um arquivo com as ementas (unir todos num arquivo só) e outro com o histórico do vínculo anterior. Cada arquivo terá que ter no máximo 5 mb no formato PDF.