Aproveitamento/dispensa
Tome nota:
O aproveitamento de estudos é o reconhecimento do valor formativo equivalente a disciplinas do currículo do seu curso na Ufes. O aproveitamento leva em conta o percentual de conteúdo equivalente (≥ 75%) e a carga horária (≥ que a CH da disciplina da Ufes).
A Resolução nº 23/1997 do CEPE dispõe sobre o aproveitamento de estudos nos cursos de graduação da Ufes.
         obs.1: por decisão do Colegiado o aluno precisa ter cursado disciplina há no máximo 10 anos. Veja a Ata
         obs.2: por orientação da Prograd-UFES, cursos EAD não podem ser aproveitados. 
        Aproveitamento/dispensa: precisará anexar um arquivo com as ementas (unir todos num arquivo só) e outro com          o histórico do vínculo anterior.  Cada arquivo terá que ter no máximo  5 mb no formato PDF.
