Estudantes em processo de desligamento do curso
Prezadas/os estudantes,
Aquelas/es com números de matrícula abaixo devem ler a mensagem com atenção:
Matrículas:
2015105871 | 2015207319 | 2016100882 | 2016204766 | 2017102692 |
2017203218 | 2018206833 | 2018206859 | 2018205426 | 2019100238 |
2019100140 | 2019200706 | 2019201417 | 2019201806 | 2020100061 |
2020100081 | 2020100065 | 2020100064 | 2020100389 | 2020100082 |
2020103214 | 2020205234 | 2020205653 | 2020203461 | 2021101821 |
A Resolução 68/2017 CEPE aprova o Regulamento Geral de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico, bem como o processo de desligamento dos estudantes de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo.
A Instrução Normativa 06/2022 PROGRAD, Normatiza procedimentos para acompanhamento do desempenho acadêmico, bem como os processos de desligamento dos estudantes de graduação e a Portaria Normativa/PROGRAD/UFES nº 04, de 09 de março de 2023, aprova o calendário de procedimentos para o cumprimento da Resolução 68/2017.
Diante desses documentos e lista de indicação, encaminhada pela Prograd ao colegiado do curso de terapia ocupacional, viemos informá-lo da Abertura de processo de desligamento.
Segundo a IN 002/2021, Art. 19, o estudante em situação de desligamento poderá apresentar justificativa junto ao Colegiado de Curso de Graduação argumentando as razões que motivaram tal condição e defender o seu não desligamento.
As justificativas deverão ser encaminhadas ao e-mail da secretaria do colegiado (terapiaocupacional [at] ufes.br) em formato PDF, legível quando manuscrito e devidamente editado para leitura em computador (escrita na horizontal) (PADRÃO SOLICITADO).
O recebimento das justificativas se dará entre os dias 13 a 20/04/23, até as 16h. Os e-mails enviados fora do período ou DOCUMENTOS fora do padrão solicitado serão considerados não atendimento à convocação.
O colegiado avaliará cada justificativa, deliberando à favor ou contra o desligamento, conforme IN 004/2023.
À disposição para esclarecimentos.
A coordenação de curso